Decisão · STJ

STJ AREsp 2558990

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ROCHESA S.A. TINTAS E VERNIZES para desafiar decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, às e-STJ fls. 924/925, que não conheceu do agravo, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, referente à aplicação da Súmula 83 do STJ. A agravante defende, em resumo, que, "na hipótese, não incide o óbice da Súmula 284 do excelso STF" (e-STJ fl. 937), tendo em vista que a questão central da ação mandamental diz respeito à vigência e recepção do Decreto-lei n. 2.318/86 pela Constituição Federal. Além disso, afirma que ficou devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo. Cita um julgado do egrégio TRF da 3ª Região, argumentando que é diametralmente oposto ao julgado proferido pela Corte recorrida quanto à interpretação dada ao art. 4º, §4º, do Decreto-lei n. 2.318/1986. Sem apresentação de resposta. Parecer do Ministério Público Federal pelo prosseguimento do feito (e-STJ fl. 962/967). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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