Decisão · STJ

STJ EAREsp 2564476

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-10-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE IBITINGA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 5.369): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE INADMISSÃO. IMPUGNAÇÃO REALIZADA. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. ENTIDADE PRIVADA. SUS. TABELA. DEFASAGEM. ENTE FEDERAL CONTRATANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA. 1. Tem-se implicitamente que o agravo em recurso especial impugnou adequadamente o juízo de inadmissão do Tribunal de origem quando o recurso especial é conhecido. 2. O requisito do prequestionamento não exige que a Corte de origem cite os dispositivos apontados como contrariados, mas que se manifeste sobre a tese a ele relacionada, como ocorreu na hipótese. 2. A Primeira Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.067.898/DF, de relatoria do em. Ministro Sérgio Kukina (DJe 20/12/2022), firmou o entendimento de que, nas demandas relacionadas a desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio com entidade privada para prestação de serviço complementar ao SUS, há litisconsórcio passivo necessário com os entes políticos locais que celebraram diretamente o negócio jurídico. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega omissão quanto ao disposto no art. 26, § 5º, da Lei n. 8.080/1990, que demonstraria a competência exclusiva da União em relação aos valores da tabela SUS e à pretensão autoral, bem como a necessidade de prequestionamento dos arts. 196 a 198 da Constituição da República. Impugnação às e-STJ fls. 5.394/5.395. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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