Decisão · STJ

STJ REsp 2127153

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-10-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Lilian Paula Cardan Miguel Gonçalves contra decisão, assim ementada (fl. 164, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALECIMENTO DO PATRONO. ART. 24, § 2º, DA LEI N. 8.906/1994. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMUMULA 211/STJ. LEVANTAMENTO DE VALORES PELOS HERDEIROS. HERDEIRO MENOR DE IDADE. RATIFICA A INDISPENSÁBILIDADE DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas 284 e 283, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF). Sustenta (fls. 174-179, e-STJ): .. em que pesem os argumentos declinados pelo Douto Ministro Relator, importa esclarecer que a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial interposto, visto que quanto ao permissivo constitucional previsto na alínea "a", a Agravante expressamente expôs em seus fundamentos os dispositivos de lei tidos por violados, notadamente, relativos ao Código de Processo Civil. Além do mais vale ressaltar qual tem sido o entendimento deste Col. STJ, acerca da aplicação, por analogia, da súmula 284/STF, veja: .. No caso dos autos, vale destacar que o Agravante apontou de forma específica quais foram os dispositivos legais violados com o devido dissídio jurisprudencial, não sendo o caso de incidência da súmula 284 do STF, conforme se observa na peça recursal - fls. 99/108. De acordo com o recurso especial interposto, nota-se que o Agravante apontou quais foram os dispositivos legais federais tidos por violados, sendo certo que a Súmula 284 do STF não se aplica ao caso. .. Importa aduzir que o recurso especial interposto, foi suficientemente fundamentado, visto que as razões expendidas viabilizam a plena compreensão da controvérsia e atacam os argumentos mencionados, o que afastam a incidência da Súmula nº 284 do STF. .. Importa aduzir que o recurso especial interposto, foi suficientemente fundamentado, visto que as razões expendidas viabilizam a plena compreensão da controvérsia e atacam os argumentos mencionados, o que afastam a incidência da Súmula nº 284 do STF. .. No tocante à incidência da súmula 283/STF, vale ressaltar que não se aplica ao caso em tela, pois o Agravante efetivamente atendeu aos requisitos legais para interposição do Recurso Especial, indicando os dispositivos violados e devidamente debatidos no V. Acórdão recorrido, assim como cada fundamento constante do v. acórdão recorrido. .. Requer, por fim, "seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de que, em juízo de retratação ou reconsideração pelo prolator da decisão recorrida ou em sede de decisão colegiada, reformar a decisão agravada para conhecer e dar integral provimento ao recurso especial" (fl. 179, e-STJ). Sem impugnação (cf. Certidão de fl. 188, e-STRJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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