Decisão · STJ

STJ AREsp 2644760

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado ou interpretado de maneira divergente pelo acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE CATALAO contra decisão da Presidência desta Corte, proferida às e-STJ fls. 730/731, que não conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais que foram objeto do dissídio interpretativo. A parte agravante alega, em síntese, que " o acórdão que motivou a interposição do REsp incorre na prática do inciso IV do § 1º do artigo 489 do CPC, pois não fundamentou sua decisão e também viola o inciso I do artigo 373 do CPC, pois, o agravado não demonstrou ter requerido à administração municipal a conversão das licenças prêmio não gozadas em pecúnia, cuja negativa autorizaria a judicialização da matéria" (e-STJ fl. 740). Impugnação às e-STJ fls. 747/753, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento, bem assim pela condenação do agravante em honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado ou interpretado de maneira divergente pelo acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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