STJ AREsp 2359316
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTUAÇÃO DO PROCESSO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que evidenciada falha na autuação do processo, por não constar o nome da parte agravada/embargada. 3. Entretanto, considerando a inexistência de prejuízo processual à parte até então omitida na autuação, não há nulidade a ser declarada. 4. Inexistência de vícios de integração no tocante ao relatório e à motivação consignada no julgamento do agravo interno. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para determinar a inserção do nome da parte agravada/embargada na autuação do processo. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BEATRIZ MARIA DONATTI contra acórdão prolatado pela Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 283): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO LOCAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. Nas suas razões (e-STJ fls. 293/301), a parte embargante alega que o acórdão ora impugnado incorreu em omissão, pois: (i) não observou que a parte recorrida não foi cadastrada na autuação do agravo em recurso especial, devendo ser sanada essa falha para fins de viabilizar a interposição de recurso extraordinário; (ii) o relatório não externou corretamente a argumentação deduzida no agravo interno para justificar a anulação do acórdão recorrido, por negativa da prestação jurisdicional, e para afastar a aplicação da Súmula 280 do STF. Sem impugnação, conforme certificado à e-STJ fl. 304. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTUAÇÃO DO PROCESSO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que evidenciada falha na autuação do processo, por não constar o nome da parte agravada/embargada. 3. Entretanto, considerando a inexistência de prejuízo processual à parte até então omitida na autuação, não há nulidade a ser declarada. 4. Inexistência de vícios de integração no tocante ao relatório e à motivação consignada no julgamento do agravo interno. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para determinar a inserção do nome da parte agravada/embargada na autuação do processo.