Decisão · STJ

STJ AREsp 2557591

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 385/387), em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da apli cação da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, o agravante afirma que a questão tratada nos autos prescinde de reexame fático-probatório, sendo inaplicável o óbice sumular citado. No mais, reitera a tese veiculada no apelo especial no sentido da violação do art. 23-A, § 5º, III, da Lei n. 11.343/2006, pois o caso trata de internação involuntária, e não compulsória, razão pela qual deve ser observada a limitação temporal de 90 dias. Ao final, defende a exclusão ou, ao menos, a redução dos honorários sucumbenciais recursais, uma vez que os percentuais fixados nas instâncias ordinárias atendem o disposto no art. 85, § 2º, do CPC/2015, além de não ter havido trabalho adicional relevante da parte contrária. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 439/445. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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