Decisão · STJ

STJ RMS 69892

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-09-29publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. MOTIVAÇÃO CLARA NA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que é inadmissível a realização de fases de concurso público em caráter irrecorrível, sendo necessária a transparência na avaliação e a possibilidade de impugnação da nota atribuída . 2. A ausência de motivação clara e objetiva quanto às notas atribuídas em provas orais, que impeça o exercício do contraditório e da ampla defesa, configura violação do direito líquido e certo do candidato. 3. Hipótese em que não foi demonstrado pelo Estado do Mato Grosso do Sul violação da isonomia, pois não há prova de que algum candidato, amargando a mesma ilegalidade que a examinada neste feito, tenha ajuizado ação e obtido resultado diferente nesta Primeira Turma. 4. A alegação em abstrato de violação da isonomia em relação a todos os demais candidatos não pode servir de fundamento para impossibilitar a correção de ilegalidades demonstradas pelo concorrente, que, de maneira diligente e em concreto, buscou solução judicial para sua reinvindicação. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão de minha lavra, em que dei provimento ao recurso ordinário, "para reformar o acórdão recorrido para (a) anular o julgamento do recurso administrativo; (b) determinar que seja esclarecida a nota atribuída a cada item de avaliação, individual e motivadamente, nos termos do edital do certame; (c) permitir a impugnação desta avaliação via novo recurso administrativo, que deverá ser decidido de forma justificada; (d) caso a candidata seja aprovada, que sejam marcadas novas datas para a realização das fases seguintes". Argumenta a Fazenda Estadual, em resumo, que: a) a avaliação da candidata respeitou todas as normas editalícias, não havendo ilegalidades que justificassem a intervenção judicial; b) a decisão, ao conceder tratamento diferenciado à candidata, feriria o princípio da isonomia em relação aos demais candidatos; e c) a intervenção do Poder Judiciário em matéria de concurso público deve se restringir à verificação da legalidade do procedimento, sem se imiscuir no mérito administrativo das avaliações, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. O Estado requer o exercício do juízo de retratação para reformar a decisão monocrática, negando-se provimento ao recurso ordinário e mantendo a denegação da segurança. Subsidiariamente, pede a submissão do agravo interno ao colegiado para apreciação. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 713/728. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. MOTIVAÇÃO CLARA NA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que é inadmissível a realização de fases de concurso público em caráter irrecorrível, sendo necessária a transparência na avaliação e a possibilidade de impugnação da nota atribuída . 2. A ausência de motivação clara e objetiva quanto às notas atribuídas em provas orais, que impeça o exercício do contraditório e da ampla defesa, configura violação do direito líquido e certo do candidato. 3. Hipótese em que não foi demonstrado pelo Estado do Mato Grosso do Sul violação da isonomia, pois não há prova de que algum candidato, amargando a mesma ilegalidade que a examinada neste feito, tenha ajuizado ação e obtido resultado diferente nesta Primeira Turma. 4. A alegação em abstrato de violação da isonomia em relação a todos os demais candidatos não pode servir de fundamento para impossibilitar a correção de ilegalidades demonstradas pelo concorrente, que, de maneira diligente e em concreto, buscou solução judicial para sua reinvindicação. 5. Agravo interno desprovido.
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