Decisão · STJ

STJ AREsp 1691733

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-04-17publicado em 2024-10-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EXTINTO. FALHA NA ATUALIZAÇÃO DOS ALUGUÉIS POR CINCO ANOS. OMISSÃO DO LOCADOR. SUPRESSIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MULT PEPLAN - PECUÁRIA E PLANEJAMENTOS LTDA contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que "a supressio não pode ser aplicada pela MERA INÉRCIA do titular. Se assim o fosse, não teriam razão de existir todos os prazos prescricionais do sistema jurídico brasileiro. É nisso, portanto, que mora o equívoco da respeitada decisão aqui impugnada. Isso porque, não se nega a aplicabilidade da supressio, com base no Código Civil, Art. 422, norma ora sob debate e interpretação, todavia, é indispensável verificar que para a sua aplicação a simples inércia do titular do direito não é suficiente" (fl. 196). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora (fls. 193/202). Sem impugnação (fl. 206). EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EXTINTO. FALHA NA ATUALIZAÇÃO DOS ALUGUÉIS POR CINCO ANOS. OMISSÃO DO LOCADOR. SUPRESSIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
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