STJ AREsp 2639706
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. "É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 219, caput, 994, inciso VI, e 1.029, todos do Código de Processo Civil" (AgInt no AREsp n. 2.382.623/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 23/8/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luis Carlos Gomes e outros contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal (fls. 465/466), que não conheceu de seu agravo em recurso especial, sob a compreensão de que o apelo nobre é intempestivo. Sustenta a parte agravante a tempestividade da insurgência especial, sob a seguinte assertiva, in verbis (fl. 481): .. a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 04/08/2023, tendo o agravo somente sido interposto em 28/08/2023, e deste modo considerado pela Ilustre Relatora, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil., e que de acordo o § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. Todavia, Exas., consoante verifica-se dos autos processuais, dia 04/08/2023 , caiu numa sexta-feira, logo, iniciou-se o prazo no primeiro dia útil seguinte, no caso, 07/08/2023 (segunda-feira). Assim, computando o prazo de 15 dias a partir do dia 07/08/2023, temos como prazo final, a data de 28/08/2023, uma vez que, dia 11/08/2023 , foi feriado, contudo, NÃO SE TRATA DE FERIADO LOCAL, E SIM, FERIADO NACIONAL, ,consoante PORTARIA STJ/GP N. 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2023, art. 1º,inciso, VII(dia dos cursos jurídicos e do advogado), bem como, DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 do TJBA, documentos anexos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma do decisório atacado. Impugnação às fls. 493/494. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. "É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 219, caput, 994, inciso VI, e 1.029, todos do Código de Processo Civil" (AgInt no AREsp n. 2.382.623/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 23/8/2024). 2. Agravo interno desprovido.