STJ EAREsp 2567265
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ACOLHIDO. 1. É inviável a majoração dos honorários recursais quando eles não foram fixados na origem em razão do provimento da apelação da parte. 2. Embargos de declaração acolhidos, porém sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO DE COMUNICACAO E EDUCACAO EM DEFESA DOS CONSUMIDORES E INVESTIDORES contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria, assim ementado (fl. 1.608): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNACÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo. 2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão evidente que a simples interposição do recurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é automática e não decorre do desprovimento do agravo interno em votação unânime. 4. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, não se aplica no julgamento do agravo interno, já que não há abertura de nova instância recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante aponta omissão acerca da majoração dos honorários advocatícios não realizada pela decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial da parte embargada. Afirma, ainda, que, "não havendo majoração dos honorários em sede da decisão monocrática, o autor tem direito da majoração na decisão que não conheceu o agravo em recurso especial pelo órgão colegiado" (fl. 1.625). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.630/1.634). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ACOLHIDO. 1. É inviável a majoração dos honorários recursais quando eles não foram fixados na origem em razão do provimento da apelação da parte. 2. Embargos de declaração acolhidos, porém sem efeitos modificativos.