Decisão · STJ

STJ REsp 2006440

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-06publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não indicou nas razões de seu recurso especial qual seria o dispositivo de lei federal objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Incide no presente caso a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FATIMA DA ASSUNCAO DIAS RAMOS ALCANTARA contra a decisão em que não conheci do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, pois a parte recorrente não indicou nas razões de seu recurso especial qual seria o dispositivo de lei federal objeto de interpretação controvertida nos tribunais (fls. 676/679). A parte agravante afirma que " .. apresentou em seu recurso quadro comparativo, indicando a divergência jurisprudencial no tocante ao entendimento de qual seria a natureza jurídica do abono de permanência, demonstrando os entendimentos diversos aplicados ao mesmo dispositivo legal" (fl. 688). Assim, " .. os dispositivos legais constam claramente indicados no acórdão paradigma, além disso a Recorrente, além de transcrever, demonstrou a similitude fática dos casos e a divergência de interpretações. Nesse sentido, foi devidamente cumprido o que determina a alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, reunindo todas as condições de admissibilidade necessárias ao seu recebimento e processamento" (fl. 691). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 700). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente não indicou nas razões de seu recurso especial qual seria o dispositivo de lei federal objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Incide no presente caso a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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