Decisão · STJ

STJ AREsp 2534542

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da atenta análise do recurso especial, verifica-se que a recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento que afastou a tese de cerceamento de defesa, suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, situação que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. No caso, mostra-se razoável o quantum fixado pela instância ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), não havendo falar em condenação desproporcional com relação à extensão dos danos sofridos pela parte recorrida, que suportou o falecimento de sua avó, em razão da demora no atendimento de urgência por parte da recorrente. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITALMED - SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 622-626), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 283 e 284/STF, além da ausência de negativa de prestação jurisdicional. Nas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, além da necessidade de redução do montante indenizatório, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 283/STF, visto que impugnou os fundamentos do aresto estadual. Impugnação do agravo interno às fls. 640-643. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Da atenta análise do recurso especial, verifica-se que a recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento que afastou a tese de cerceamento de defesa, suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido, situação que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. No caso, mostra-se razoável o quantum fixado pela instância ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), não havendo falar em condenação desproporcional com relação à extensão dos danos sofridos pela parte recorrida, que suportou o falecimento de sua avó, em razão da demora no atendimento de urgência por parte da recorrente. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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