STJ RHC 200921
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. NULIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de integrar organização criminosa envolvida em roubo e furto de cargas. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva, possibilidade de medidas cautelares alternativas e condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a participação da paciente em organização criminosa estruturada, justificando a necessidade de sua segregação para garantir a ordem pública. 4. A decisão de primeira instância fundamentou a prisão preventiva com base na gravidade concreta dos delitos e no risco à ordem pública, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis para afastar a medida. 5. A inexistência de flagrante foi superada pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, com base em provas da materialidade e indícios de autoria. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas foi considerada inviável diante da periculosidade da paciente e da gravidade dos crimes. IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, suficiência de medidas cautelares mais brandas, nulidade do flagrante e condições pessoais favoráveis do recorrente. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. NULIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de integrar organização criminosa envolvida em roubo e furto de cargas. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva, possibilidade de medidas cautelares alternativas e condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a participação da paciente em organização criminosa estruturada, justificando a necessidade de sua segregação para garantir a ordem pública. 4. A decisão de primeira instância fundamentou a prisão preventiva com base na gravidade concreta dos delitos e no risco à ordem pública, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis para afastar a medida. 5. A inexistência de flagrante foi superada pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, com base em provas da materialidade e indícios de autoria. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas foi considerada inviável diante da periculosidade da paciente e da gravidade dos crimes. IV. Dispositivo 7. Recurso em habeas corpus não provido.