Decisão · STJ

STJ AREsp 2636390

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a premissa adotada pelo Tribunal de origem quanto ao princípio da causalidade ou ao grau de sucumbência das partes litigantes implica o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Município de Rio de Janeiro desafiando a decisão de fls. 506/508 que negou provimento ao agravo, por entender que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "o que se requer é a revaloração jurídica dos fatos que foram, até então, aduzidos nos autos, percebendo-se que é totalmente desnecessário reexaminar fatos e provas para constatar que o Município do Rio de Janeiro não deu causa a demanda, não cabendo a sua condenação em honorários" (fl. 520). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 531). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a premissa adotada pelo Tribunal de origem quanto ao princípio da causalidade ou ao grau de sucumbência das partes litigantes implica o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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