STJ HC 783164
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DO PRÓPRIO IRMÃO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA A ROUBO A BANCOS SUPOSTAMENTE LIDERADA PELO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de integrar organização criminosa voltada para assaltos a bancos e homicídio qualificado do próprio irmão. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, com base em indícios de autoria e materialidade delitiva, além de histórico criminal do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. 3. A possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão de alegada condição de saúde do paciente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração criminosa, evidenciados pelo modus operandi e histórico criminal do paciente. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável, pois não resguardaria a ordem pública. 6. A alegação de condição de saúde não justifica a prisão domiciliar, pois não há comprovação de impossibilidade de tratamento no ambiente prisional. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva ou a prisão domiciliar pelas condições de saúde. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DO PRÓPRIO IRMÃO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA A ROUBO A BANCOS SUPOSTAMENTE LIDERADA PELO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de integrar organização criminosa voltada para assaltos a bancos e homicídio qualificado do próprio irmão. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, com base em indícios de autoria e materialidade delitiva, além de histórico criminal do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. 3. A possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão de alegada condição de saúde do paciente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração criminosa, evidenciados pelo modus operandi e histórico criminal do paciente. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável, pois não resguardaria a ordem pública. 6. A alegação de condição de saúde não justifica a prisão domiciliar, pois não há comprovação de impossibilidade de tratamento no ambiente prisional. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.