Decisão · STJ

STJ RHC 183797

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-10-21
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE ARMAS, DROGAS E MUNIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas em ação policial que teria resultado de violação de domicílio sem mandado judicial e sem autorização válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: a nulidade das provas coligidas em ação policial, em razão de suposta violação de domicílio sem a existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel, sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral), estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem a ocorrência de crime no interior do imóvel. 4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, em crimes permanentes como o tráfico de drogas, a flagrância se protrai no tempo, autorizando o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando houver fundadas razões objetivas que indiquem a prática delituosa, conforme decidido no AgRg no HC 876.277/SP. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio, considerando a denúncia anônima informando que dois "matadores" estariam no local. De posse dessas informações, os policiais dirigiram-se ao endereço informado e, em virtude de o imóvel apontado estar de portas abertas, os policiais avistaram 5 indivíduos consumindo maconha, estando o paciente com uma pistola prateada calibre 45, ocasião em que foi realizada a prisão em flagrante e a apreensão de 4 celulares, dinheiro, 2 pistolas calibre 45, 40 munições diversas, balança de precisão, 208g de maconha e 74g de cocaína. 6. As provas colhidas, portanto, não podem ser consideradas ilícitas, visto que o contexto fático anterior à entrada policial justificava a presunção de flagrante delito, configurando justa causa para a diligência. 7. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a validade da diligência demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 99): EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 C/C ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006). POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2006) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90) 1. PLEITO DE ILICITUDE DAS PROVAS EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE EM CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE HOMOLOGADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. 2. TESE DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONSTATAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INQUÉRITO PENAL EM ANDAMENTO. SÚMULA Nº 52 TJCE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. Imputa-se ao recorrente a prática dos crimes previstos nos art. 33, caput, c/c o art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006; art. 244-B do ECA; e art. 16 da Lei 10.826/2006. A defesa alega, em síntese, nulidade das provas coligidas na ação policial, porque teriam sido obtidas em invasão de domicílio. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE ARMAS, DROGAS E MUNIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas em ação policial que teria resultado de violação de domicílio sem mandado judicial e sem autorização válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: a nulidade das provas coligidas em ação policial, em razão de suposta violação de domicílio sem a existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel, sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral), estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem a ocorrência de crime no interior do imóvel. 4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, em crimes permanentes como o tráfico de drogas, a flagrância se protrai no tempo, autorizando o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando houver fundadas razões objetivas que indiquem a prática delituosa, conforme decidido no AgRg no HC 876.277/SP. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio, considerando a denúncia anônima informando que dois "matadores" estariam no local. De posse dessas informações, os policiais dirigiram-se ao endereço informado e, em virtude de o imóvel apontado estar de portas abertas, os policiais avistaram 5 indivíduos consumindo maconha, estando o paciente com uma pistola prateada calibre 45, ocasião em que foi realizada a prisão em flagrante e a apreensão de 4 celulares, dinheiro, 2 pistolas calibre 45, 40 munições diversas, balança de precisão, 208g de maconha e 74g de cocaína. 6. As provas colhidas, portanto, não podem ser consideradas ilícitas, visto que o contexto fático anterior à entrada policial justificava a presunção de flagrante delito, configurando justa causa para a diligência. 7. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a validade da diligência demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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