Decisão · STJ

STJ EAREsp 2663913

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por PAULO SOUZA IMÓVEIS LTDA, contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 340-341), que não conheceu do agravo, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 347-367), sustenta, em síntese, que "não há que se falar em falta de prequestionamento ou de formalidades exigidas pelo C. STJ para se admitir o recurso especial nem de perda do objeto, estando a decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial em disparidade com o constante nos autos, motivo que enseja sua reforma, para prover seguimento ao Recurso em comento, já que corretamente prequestionado, e por não haver entendimento pacífico no STJ quanto a matéria discutida". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 373-382. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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