Decisão · STJ

STJ AREsp 2643581

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA. MANTIDA A IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual. 2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. Hipótese em que, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 4. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo estabelecido. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLODOALDO RODRIGUES DOS SANTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 125/126), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor, incidindo a Súmula 115 do STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 130/136), o agravante apresenta em anexo, no presente agravo interno, os mandatos ad judicia, os quais ratificam todos os atos praticados por ambos. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 140/144. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA. MANTIDA A IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual. 2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. Hipótese em que, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 4. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo estabelecido. 5. Agravo interno desprovido.
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