Decisão · STJ

STJ AREsp 2643747

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 47 DO CD C. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSANA contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 629/631), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento. Nas razões do agravo interno, requer a agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que, "Mesmo que não se reconheça o prequestionamento expressamente dos dispositivos legais invocados, é inegável ter se configurado, no presente caso, "prequestionamento implícito" (e-STJ, fl. 641). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 648/651). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 47 DO CD C. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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