STJ AREsp 2546477
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 85, § 2º). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações"" (REsp 1.738.737/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019). 2 . Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 346-348), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, a inaplicabilidade do verbete supramencionado, ante a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aduz, ainda, que a verba honorária deverá incidir apenas sobre aquilo que possui natureza condenatória nos autos, que, no caso, representa a indenização pelos danos morais, e não a obrigação de fazer representada pela autorização do tratamento médico em questão. Intimada, a agravada apresentou impugnação às fls. 365-382. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 85, § 2º). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia certa (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações"" (REsp 1.738.737/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019). 2 . Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.