STJ EAREsp 1879490
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA NACIONAL contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 609): TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. RECEITAS. TEMA 624 DO STJ. RATIO DECIDENDI. ISENÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 624, decidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos serviços próprios para os quais as entidades sem fins lucrativos foram constituídas são decorrentes de "atividades próprias da entidade", sendo flagrante a ilegalidade do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002. 2. A ratio decidendi desse precedente indica ser incabível a pretensão de incidência da COFINS sobre as receitas relacionadas nos autos, provenientes de serviços prestados pela ora agravada, entidade sem fins lucrativos, aos seus próprios associados, ainda que tenham caráter contraprestacional. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante (e-STJ fl. 628): Data venia, o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade e contradição, sanáveis por meio de embargos de declaração, uma vez que: - Reviu a premissa fática do acórdão recorrido, que claramente consagrou não serem receitas próprias, por escaparem do âmbito da atividade própria da impetrante, desconsiderando, por isso, o óbice da Súmula n. 7/STJ; - Aplicou o Tema n. 624/STJ contrariamente à ratio decidendi do precedente qualificado, na medida em que REsp n. 1.353.111/RS consta a expressa ressalva que se aplica tão somente às mensalidades escolares por serem receitas próprias das entidades educacionais. Impugnação às e-STJ fls. 635/641. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.