STJ RHC 201764
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus, em que a defesa alega ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio no contexto de violência doméstica. O recorrente está preso e requer a revogação da custódia preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a necessidade de garantir a ordem pública; (ii) avaliar se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), sendo necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal. 4. No caso em análise, a prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta, tendo o recorrente cometido feminicídio, fato que, conforme a jurisprudência, justifica a segregação cautelar para acautelar o meio social e prevenir a prática de novos delitos. 5. Além disso, o recorrente responde por outro episódio de violência doméstica contra a mesma vítima, o que reforça a necessidade da medida extrema. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, conforme consolidado na jurisprudência desta Corte. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, é inaplicável, tendo em vista que tais medidas seriam insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 91/92). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus, em que a defesa alega ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio no contexto de violência doméstica. O recorrente está preso e requer a revogação da custódia preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a necessidade de garantir a ordem pública; (ii) avaliar se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), sendo necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal. 4. No caso em análise, a prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta, tendo o recorrente cometido feminicídio, fato que, conforme a jurisprudência, justifica a segregação cautelar para acautelar o meio social e prevenir a prática de novos delitos. 5. Além disso, o recorrente responde por outro episódio de violência doméstica contra a mesma vítima, o que reforça a necessidade da medida extrema. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, conforme consolidado na jurisprudência desta Corte. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, é inaplicável, tendo em vista que tais medidas seriam insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.