STJ AREsp 2009294
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. AÇÃO DE COBRANÇA. PROJETO CULTURAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PRESTAÇÃO DE CONTAS. SERVIÇO PRESTADO. RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconheceu que haveria enriquecimento ilícito se fosse deferido o pedido de devolução dos valores pagos, em razão da efetiva prestação dos serviços pela recorrida. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARA contra a decisão de minha relatoria de fls. 316/321. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que: 9. Com o devido respeito, tal entendimento não merece prosperar. Isso porque o dispositivo indicado no recurso sustenta a tese recursal, porquanto a liquidação constitui um dos estágios obrigatórios da realização da despesa orçamentária, situação não atendida pela agravada no momento da prestação de contas. 10. À luz disso, restou incontroverso no caso concreto, que a liquidação se deu de forma completamente contrária às previsões legais e contratuais, até porque ocorreu nos autos de uma ação de cobrança, de modo extemporâneo - 3 (três) anos após o prazo para tanto. .. 14. Esclarece-se que a entidade pública interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105-III, da CF/88, dada a violação de dispositivo de legislação federal, qual seja: art. 63, da Lei 4.320/64 - que trata da liquidação das despesas públicas. 15. Os arts. 20 e 21, do Decreto Estadual 31.621/14 somente foram abordados no especial a título argumentativo, a fim de demonstrar ao julgador que a legislação do Estado está alinhada à legislação federal. Essa é a perspectiva da argumentação apresentada pelo Estado quando menciona os dispositivos do decreto estadual. .. 24. Sobre isso, tem-se como incontroversos: a) o acórdão reconheceu que a agravada não apresentou prestação de contas nos moldes estipulados no Convênio; b) a liquidação das despesas não seguiu o rito instituído em lei; c) a devolução dos valores pagos pelo Estado configuraria enriquecimento ilícito do ente público. 25. O cerne da questão jurídica é: diante da constatação de ausência de prestação de contas nos moldes como instituído no Convênio e na lei federal, a devolução dos valores pagos pelo Estado à convenente caracteriza enriquecimento ilícito 26. Desse modo, vê-se que a discussão é eminentemente de direito, e que o quadro fático processual já se encontra, de modo incontroverso, assentado nas razões do acórdão recorrido, sendo possível que esta Corte Superior aprecie a lide posta (fls. 329/332). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. AÇÃO DE COBRANÇA. PROJETO CULTURAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PRESTAÇÃO DE CONTAS. SERVIÇO PRESTADO. RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente bem como de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconheceu que haveria enriquecimento ilícito se fosse deferido o pedido de devolução dos valores pagos, em razão da efetiva prestação dos serviços pela recorrida. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.