STJ RHC 180267
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do acusado, decretada para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, devido à fuga do distrito da culpa por mais de 17 anos e à gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando a presunção de inocência e a necessidade de fundamentação concreta para a medida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a fuga prolongada do acusado (mais de 17 anos após o cometimento do crime) e a gravidade da conduta (evidenciada pelo modus operandi - réu acusado de mandar afogar três vítimas que estavam pescando em represa). 4. A decisão está alinhada com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando evidenciada a periculosidade do agente. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A fuga do distrito da culpa justifica a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A gravidade concreta do crime e o modus operandi fundamentam a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do acusado, decretada para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, devido à fuga do distrito da culpa por mais de 17 anos e à gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando a presunção de inocência e a necessidade de fundamentação concreta para a medida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a fuga prolongada do acusado (mais de 17 anos após o cometimento do crime) e a gravidade da conduta (evidenciada pelo modus operandi - réu acusado de mandar afogar três vítimas que estavam pescando em represa). 4. A decisão está alinhada com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando evidenciada a periculosidade do agente. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A fuga do distrito da culpa justifica a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A gravidade concreta do crime e o modus operandi fundamentam a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública.