Decisão · STJ

STJ AREsp 2633216

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PATRIARCA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte Superior, de e-STJ fls. 366/367, em que não se conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, no caso as Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que "diferente do quanto indicado na r. decisão monocrática, a ora Agravante apresentou expressamente os dispositivos federais violados, tendo os transcrevido direta e claramente, além de demonstrar, em tópico próprio, a ausência de violação à Súmula 7/STJ e 284/STF. Significa dizer que, impugnou todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial" (e-STJ fl. 375). Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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