STJ REsp 2120752
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. ANÁLISE. DESCABIMENTO. ESGOTO. FATURA. COBRANÇA. LEGALIDADE. DECRETO REGULAMENTAR E LEI ESTADUAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo interno não se presta a sanar omissão da decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via recursal adequada para tanto. 2. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não serve para a análise de eventual infringência a decreto regulamentar, ato normativo não inserido no conceito de lei federal, tampouco a lei local, nos termos da Súmula 280 do STF. 3. Caso em que a Corte estadual assentou a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto em igual valor àquele correspondente ao volume de água consumido pela autora, ora agravante, com lastro nas disposições do Decreto federal n. 7.217/2010, que regulamenta a Lei n. 11.445/2007, bem como amparado no Decreto estadual n. 7.297/1984. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.183/1.188, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência da Súmula 280 do STF. Sustenta a parte agravante (e-STJ fls. 1.192/1.200), inicialmente, a nulidade da decisão por julgamento citra petita, porquanto não apreciado o dissídio jurisprudencial apontado. Aduz, em seguida, que o referido enunciado não se aplica à espécie, pois o acórdão recorrido está amparado em leis federais passíveis de análise e interpretação pelo STJ e a menção ao Decreto federal n. 7.217/2010 e ao Decreto estadual n. 7.297/1984 ocorreu como mero obiter dictum. No mais, repisa o mérito recursal acerca da ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto por estimativa, ante a vedação do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.206/1.218. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. ANÁLISE. DESCABIMENTO. ESGOTO. FATURA. COBRANÇA. LEGALIDADE. DECRETO REGULAMENTAR E LEI ESTADUAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o agravo interno não se presta a sanar omissão da decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via recursal adequada para tanto. 2. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não serve para a análise de eventual infringência a decreto regulamentar, ato normativo não inserido no conceito de lei federal, tampouco a lei local, nos termos da Súmula 280 do STF. 3. Caso em que a Corte estadual assentou a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto em igual valor àquele correspondente ao volume de água consumido pela autora, ora agravante, com lastro nas disposições do Decreto federal n. 7.217/2010, que regulamenta a Lei n. 11.445/2007, bem como amparado no Decreto estadual n. 7.297/1984. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.