Decisão · STJ

STJ EAREsp 2590434

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por OSMIR JOSE LORENSSETTI contra acórdão desta colenda Quarta Turma (e-STJ, fls. 1.891-1.896), assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento." Em suas razões, a parte embargante pretende a concessão de efeitos modificativos aduzindo ter ocorrido omissão, contradição, ambiguidade e erro material no acórdão embargado, porquanto sempre foi impugnada a ausência de provas dos serviços advocatícios. Aduz ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada no agravo interno. Repisa as razões de agravo interno, tecendo longo arrazoado sobre o mérito do recurso especial, defendendo a ausência de comprovação dos termos contratuais dos serviços advocatícios, além da inadequada atuação da parte contrária e, por isso, o descabimento da sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor daquela. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou impugnação às fls. 1.926-1.929 (e-STJ), requerendo a fixação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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