Decisão · STJ

STJ REsp 2074688

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, verificada a sucumbência recíproca, devem os honorários ser distribuídos proporcionalmente, como neste caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AFONSO ANTONIO CAMIZOTTI contra a decisão por mim proferida às fls. 231/236. A parte agravante alega, em suma, o seguinte (fl. 262): .. passou à margem de análise o fato que o escopo recursal atinente a sucumbência não centra apenas na tese de ser incabível a condenação do excipiente na verba honorária, pois, alternativamente também foi defendido que o decaimento do excipiente foi mínimo, de modo que não pode prevalecer o r. Decisum ao impor a distribuição do ônus sucumbencial em proporção igualitária entre as partes, sendo invocado, neste sentido, a aplicabilidade do artigo 86 do CPC. Pede a reconsideração da decisão agravada, com a reapreciação do recurso especial no que tange à alega sucumbência, e o reconhecimento de que o seu decaimento foi mínimo, devendo os honorários ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, e não de forma igualitária. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 268/272). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, verificada a sucumbência recíproca, devem os honorários ser distribuídos proporcionalmente, como neste caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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