Decisão · STJ

STJ AREsp 2581780

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da dec isão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAZINI AUTO POSTO LTDA e OUTROS contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Nas razões do agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que em seu recurso especial não havia matéria de fato a discutir e que o tópico da decisão de inadmissibilidade em que foi lançada a violação padrão da Súmula 7/STJ é padrão, sem conteúdo decisório, para que a parte, irresignada, apresente agravo, como o caso dos autos. Defendem, ainda, que, antes de se considerar que o agravo em recurso especial não enfrentou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, deveria ser aberto prazo para sanar o vício, com base no parágrafo único do art. 923 do CPC. Requerem a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 263). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da dec isão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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