STJ AREsp 2527534
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO CORREA BARBOSA contra a decisão proferida por esta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante alega, em síntese, que não houve fundamento para a utilização de fração acima de 1/6 para a majoração da pena-base (fl. 644). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para que lhe seja dado provimento. Parecer do Ministério Público Federal exarado à fl. 655. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido.