Decisão · STJ

STJ HC 837555

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS LÍCITAS. ORDEM DENEGADA . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas questionando a validade da prova obtida mediante ingresso policial no domicílio sem mandado judicial. A defesa alega que não havia fundadas suspeitas para justificar a violação do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o ingresso dos policiais no domicílio do paciente, sem autorização judicial, foi amparado por fundadas razões, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, de modo a legitimar as provas obtidas durante a busca domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da repercussão geral (RE n. 603.616/RO), firmou entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de crime em flagrante no local. 4. No presente caso, o Tribunal de origem apontou que os policiais receberam denúncia de tráfico de drogas no local e, ao chegarem, observaram o portão entreaberto e movimentação suspeita, o que justificou o ingresso na residência, onde foram encontradas drogas e outros objetos ilícitos. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de flagrante delito, o ingresso sem mandado é permitido quando há elementos objetivos e racionais que indiquem a prática criminosa, o que foi evidenciado no caso em tela (AgRg no HC n. 854.089/SP). 6. Diante da demonstração de fundadas razões para o ingresso no domicílio, as provas obtidas durante a diligência são lícitas, não havendo nulidade a ser declarada. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. 1- Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. 2- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada falta de fundamentação. 3- Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registradas no telefone de um dos processados sem - autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, deve ser desentranhada dos autos por caracterizar prova ilícita, em virtude de patente violação a direitos fundamentais previstos na CF. MERITO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL 4- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas majorado pelo envolvimento de adolescentes, não há falar em solução absolutória. 5- Para configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei rig 11.343/2006, necessário se faz prova de habitualidade e estabilidade para fins reiterados da prática criminosa, requisitos que, quando não demonstrados, conduzem a absolvição. 6- Não estando preenchidos os requisitos legais insertos no artigo 33, 4º § da Lei de Drogas, em virtude da dedicação à atividade criminosa, incomportável a aplicação da minorante. 7- Ficando estabelecida pena restritiva de liberdade superior a 04 e inferior a 08 anos, deve ser modificado o regime inicial expiatório para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, b do CP. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido. A defesa alega, em síntese, nulidade em decorrência da violação domiciliar realizada pelos policiais sem que houvesse fundadas suspeitas. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS LÍCITAS. ORDEM DENEGADA . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas questionando a validade da prova obtida mediante ingresso policial no domicílio sem mandado judicial. A defesa alega que não havia fundadas suspeitas para justificar a violação do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o ingresso dos policiais no domicílio do paciente, sem autorização judicial, foi amparado por fundadas razões, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, de modo a legitimar as provas obtidas durante a busca domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da repercussão geral (RE n. 603.616/RO), firmou entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de crime em flagrante no local. 4. No presente caso, o Tribunal de origem apontou que os policiais receberam denúncia de tráfico de drogas no local e, ao chegarem, observaram o portão entreaberto e movimentação suspeita, o que justificou o ingresso na residência, onde foram encontradas drogas e outros objetos ilícitos. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de flagrante delito, o ingresso sem mandado é permitido quando há elementos objetivos e racionais que indiquem a prática criminosa, o que foi evidenciado no caso em tela (AgRg no HC n. 854.089/SP). 6. Diante da demonstração de fundadas razões para o ingresso no domicílio, as provas obtidas durante a diligência são lícitas, não havendo nulidade a ser declarada. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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