STJ REsp 1965264
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a ausência de comprovação da culpa exclusiva de terceiro. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGUAS BELAS HOTELARIA LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 496/500. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o seguinte: Todavia, a alegação de o Tribunal de origem reconheceu a ausência da comprovação da culpa exclusiva de terceiro não merece prosperar, tendo em vista que durante todo o curso processual, ficou evidente que o auto de infração foi emitido em nome de terceiros que não possui qualquer vínculo com as empresas agravantes (fl. 512). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 525). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a ausência de comprovação da culpa exclusiva de terceiro. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.