Decisão · STJ

STJ AREsp 2636194

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELISA VAZ ZAGO MONTEIRO BARBOSA, SIRLEA MONTEIRO BARBOSA e COPEV COMERCIO & DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. para desafiar decisão proferida pela Presidência (e-STJ fls. 979/981), que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a Súmula 7 do STJ, além do descabimento do agravo do art. 1.042 do CPC para impugnar o capítulo da decisão que negou seguimento ao apelo especial. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 987/1007, em suma, que "impugnou especificamente as razões pelas quais a decisão merece reforma eis que no caso, não há de se falar em revolvimento de fatos e provas." (e-STJ fl. 991). Afirmam os agravantes, também, que "impugnaram especificamente todos os capítulos da decisão impugnada de forma efetiva, não tratando-se de alegações genéricas" (e-STJ fl. 991). No mais, repisa o mérito recursal. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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