Decisão · STF

STF ARE 935496 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-03publicado em 2016-05-20
TRIBUTÁRIO
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NATUREZA. A regular representação processual consubstancia pressuposto objetivo de recorribilidade e, portanto, ônus processual, ou seja, meio sem o qual não se pode chegar à admissão do recurso. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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