STJ REsp 2051731
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONTRADITÓRIAS. ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, consignou que, à luz do contrato entabulado entre as partes, ficou configurado o inadimplemento contratual da promitente-vendedora, que não entregou as unidades habitacionais no prazo acordado. A modificação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por BARROS & BARROS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 5 do STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em relação à alegada ofensa aos arts. 113, 421, 422, 476 e 491 do Código Civil. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 552-561), afirma-se que, "diferentemente do que consta, para modificação do entendimento manifestado no acórdão, não se faz necessária a imersão no acervo fático-probatório, mas apenas a correta aplicação das normas previstas nos artigos 476 e 491 do Código Civil ao caso concreto e a revaloração de fato incontroverso, o que é plenamente aceito no Superior Tribunal de Justiça". Aduz-se, ainda, que "não se aplicam as súmulas 5 e 7 desse Tribunal Superior ao caso, pois, para o acolhimento do recurso não se faz necessária a imersão no conjunto fático-probatório e tampouco a análise de cláusulas contratuais". Sustenta-se, também, que "encontra-se equivocada a conclusão de que a súmula 7 impede o conhecimento da matéria pela alínea "c", pois, assim como se verifica em relação a alínea "a", não é necessária a imersão no conjunto fático-probatório para a análise do dissídio jurisprudencial". Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação não apresentada, conforme certidão de fl. 565, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONTRADITÓRIAS. ART. 423 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, consignou que, à luz do contrato entabulado entre as partes, ficou configurado o inadimplemento contratual da promitente-vendedora, que não entregou as unidades habitacionais no prazo acordado. A modificação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.