STJ AREsp 2594606
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) deficiência na fundamentação do apelo raro em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma genérica; e (II) ter o Tribunal de origem decidido a controvérsia à luz de alicerce eminentemente constitucional. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que, "conforme se extrai do acórdão de origem às fls. , foi elaborado um histórico normativo acerca da legislação pertinente, o que incluiu, sem dúvida, a menção ao art. 89 do ADCT , bem como à EC n. 60/2009 que deu nova redação ao artigo 89. A matéria constitucional, entretanto, além de não ter sido o único fundamento do acórdão, dá ensejo à discussão das demais normas infraconstitucionais regentes que particularizaram a questão, em especial pelo art. 2º da Lei 12.800/2013, uma vez que se está diante de norma constitucional de eficácia limitada. .. Assim, não há que se falar em exclusivo fundamento constitucional do acórdão recorrido, apto a interferir na competência da e. Suprema Corte, uma vez que há a discussão de normas infraconstitucionais nos autos cuja análise final compete exclusivamente a esta c. Corte Superior" (fls. 446/447). Aduz que "a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas desta c. Corte, ao analisar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2578676 - DF (2024/0060357-2), identificou que a questão recursal consistia em "definir o marco inicial do pagamento das diferenças remuneratórias devidas, em razão do enquadramento de servidor do extinto território de Rondônia, que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, no Plano de Classificação de Cargos dos Ex- Territórios Federais - PCC-Ext." O e. Ministro Presidente da Comissão de Precedentes do STJ qualificou o referido AREsp, convertido em Recurso Especial como representativo da controvérsia, candidato à afetação, impondo a ele a adoção do rito estabelecido pelos arts. 256 ao 256-D do RISTJ, com o encaminhamento ao Ministério Público Federal para parecer (RISTJ, art. 256-B, II) e com a intimação das partes para se manifestarem sobre a possível afetação deste recurso ao rito dos repetitivos. .. é de interesse público que todas os recursos especiais/agravos que versam sobre a mesma questão de direito sejam julgados de maneira uniforme pelo Tribunal, em nome da segurança jurídica. Assim, necessário se faz o sobrestamento dos autos, até que a questão seja decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do CPC/15" (fls. 447/448). As razões do recurso foram impugnadas às fls. 451/460. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido.