Decisão · STJ

STJ AREsp 2545155

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-10-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR. ADIMPLEMENTO ATRASO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu caráter remuneratório. Essa orientação é adotada à luz do Tema 878 do STJ e prevalece mesmo após o julgamento dos Temas 808 e 962 do STF, que tratam da incidência dos tributos sobre parcelas diversas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela MAGAZINE LUIZA S.A. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 683/687, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por não vislumbrar ausência de prestação jurisdicional no acórdão recorrido e em razão da aplicação da Súmula 83 do STJ. A agravante alega negativa de prestação jurisdicional, apontando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Aduz ser inaplicável o óbice da Súmula 83, por entender que, "ao contrário da premissa adotada pelo v. acórdão, o entendimento firmado pelo C. STF no julgamento nos Temas 808 e 962 deve ser aplicado também aos juros de mora originados de contratos firmados entre particulares, pois culminam por indenizar o credor em razão do atraso no adimplemento da obrigação, de forma que devem ser excluídos da base de cálcu lo do IRPJ e da CSLL" (e-STJ fl. 696). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 716). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR. ADIMPLEMENTO ATRASO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu caráter remuneratório. Essa orientação é adotada à luz do Tema 878 do STJ e prevalece mesmo após o julgamento dos Temas 808 e 962 do STF, que tratam da incidência dos tributos sobre parcelas diversas. 3. Agravo interno desprovido.
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