Decisão · STJ

STJ AREsp 2676459

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Estado de Santa Catarina desafiando decisão de fls. 2.136/2.138 que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 283/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que: (I) "a decisão proferida no Tribunal não se assentou em mais de um fundamento suficiente. Logo, não há que se considerar que o Recurso Especial tenha promovido a impugnação de apenas um deles" (fl. 2.143) e (II) a ação indenizatória foi ajuizada em 22/06/2004, de modo que qualquer valor anterior a 22/06/1999 deve ser excluído da condenação, em razão do decurso do lapso prescricional quinquenal. Aberta vista às parte agravadas, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 2.153/2.174). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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