Decisão · STJ

STJ HC 828496

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-10-21
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. "GOLPE DO PIX". GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE QUE RESPONDE A INQUÉRITOS POLICIAIS PELA PRÁTICA DE DELITOS DE MESMA NATUREZA. CRIMES PRATICADOS EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de integrar organização criminosa e praticar crimes de estelionato, com destaque para fraudes conhecidas como "Golpe do PIX". A defesa requer a revogação da prisão preventiva, argumentando a ausência de fundamentação idônea e de periculosidade concreta, além de pleitear a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi fundamentada adequadamente nos termos do art. 312 do CPP; (ii) avaliar se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta dos delitos, caracterizada pela prática reiterada de estelionatos eletrônicos, com prejuízos financeiros expressivos, e a existência de uma organização criminosa estruturada com hierarquia e divisão de tarefas. 4. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, comprovados pelos boletins de ocorrência, comprovantes de transferências via PIX, e a movimentação atípica em mais de 20 contas bancárias em nome da paciente. 5. O periculum libertatis está configurado pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da contumácia delitiva da paciente, que já foi presa anteriormente por crimes semelhantes e possui extensa movimentação financeira ilícita. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inaplicável, tendo em vista a reiteração criminosa e a insuficiência dessas medidas para resguardar a ordem pública. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório contido nos autos, de fl. 53. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. "GOLPE DO PIX". GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE QUE RESPONDE A INQUÉRITOS POLICIAIS PELA PRÁTICA DE DELITOS DE MESMA NATUREZA. CRIMES PRATICADOS EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de integrar organização criminosa e praticar crimes de estelionato, com destaque para fraudes conhecidas como "Golpe do PIX". A defesa requer a revogação da prisão preventiva, argumentando a ausência de fundamentação idônea e de periculosidade concreta, além de pleitear a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi fundamentada adequadamente nos termos do art. 312 do CPP; (ii) avaliar se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta dos delitos, caracterizada pela prática reiterada de estelionatos eletrônicos, com prejuízos financeiros expressivos, e a existência de uma organização criminosa estruturada com hierarquia e divisão de tarefas. 4. Há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, comprovados pelos boletins de ocorrência, comprovantes de transferências via PIX, e a movimentação atípica em mais de 20 contas bancárias em nome da paciente. 5. O periculum libertatis está configurado pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da contumácia delitiva da paciente, que já foi presa anteriormente por crimes semelhantes e possui extensa movimentação financeira ilícita. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inaplicável, tendo em vista a reiteração criminosa e a insuficiência dessas medidas para resguardar a ordem pública. IV. ORDEM DENEGADA.
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