STJ AREsp 1924970
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presente algum dos vícios no julgado - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão que deu provimento ao recurso especial com fundamento na existência de vício de omissão no acórdão proferido na origem (violação ao art. 1.022 do CPC). Em suas razões, a parte agravante sustenta que o agravado se manteve inerte por mais de sete anos, por isso o Tribunal de origem reconheceu a prescrição intercorrente, de forma a inexistir omissão na prestação jurisdicional, mas apenas o inconformismo da parte com o desfecho da demanda, salientando ainda que o art. 1.056 do CPC somente se aplicaria na hipótese de suspensão do processo. Foi apresentada impugnação (fls. 685/697). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presente algum dos vícios no julgado - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.