Decisão · STJ

STJ AREsp 2633574

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela VIAÇÃO SAMPAIO LTDA para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 1.217/1.219, que a Presidência desta Corte Superior de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a inexistência de afronta a dispositivo legal (arts. 78-D e 78-F da Lei n. 10.233/01 e Lei n. 9.784/99), a ausência de desrespeito ao art. 489 do CPC e a falta de violação ao art. 1.022 do CPC. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial rebateu adequadamente os fundamentos do juízo de inadmissão proferido pela Corte de origem. Alega que a sua pretensão não exige qualquer apreciação das provas existentes nos autos, mas tão somente, a revaloração jurídica dos fatos. Afirma que o Tribunal de origem não sanou as omissões suscitadas nos embargos de declaração. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 1.241/1.245. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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