Decisão · STJ

STJ RHC 191826

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-10-21
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTUDO, PRESENTE A JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO QUE A RECEBE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO PREJUDICADO. SÚMULA N. 648/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto no âmbito de ação penal em que se discute a validade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, no contexto de crime permanente. A medida foi executada pela polícia sob alegação de flagrante delito, resultando na apreensão de drogas e outros objetos incriminatórios. Também se discute sobre a higidez da peça acusatória e da decisão que a recebeu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, em caso de crime permanente, está amparado por fundadas razões que justifiquem a mitigação da inviolabilidade domiciliar; (ii) Se a denúncia respeita os requisitos do art. 41 do CPP, bem como se a decisão que recebe a acusação ostenta fundamentação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar é um direito fundamental previsto no art. 5º, XI, da CF, sendo excepcionada apenas nos casos de flagrante delito, desastre, socorro ou por determinação judicial. 4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente se justifica quando há fundadas razões, avaliadas objetivamente, que indiquem situação flagrancial no interior do imóvel. 5. No caso de crimes permanentes, a situação de flagrância se protrai no tempo, permitindo o ingresso policial sem necessidade de mandado judicial, desde que existam elementos concretos que justifiquem a medida. 6. A simples constatação de flagrância após o ingresso domiciliar não legitima, por si só, a medida. É essencial que os agentes demonstrem a existência de justa causa prévia. 7. A nulidade do ingresso domiciliar se trata de supressão de instância, dado que não apreciado pela Corte local. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, ficou demonstrado que havia fundadas razões para o ingresso no domicílio, além da autorização do réu para ingresso no local. 8. Quanto à inépcia da denúncia e da generalidade dos fundamentos da decisão que a recebe, a análise das teses encontra-se prejudicada, diante da superveniência da sentença condenatória, que exauriu o exame da matéria. Aplicável, portanto, a Súmula 648/STJ. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de origem que não concedeu o writ na origem. Consta dos autos que o paciente responde pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. A defesa alega, em síntese, ingresso policial domiciliar ilegal, bem como sustenta que a denúncia carece de justa causa e o recebimento desta se deu sem fundamentação concreta. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e o trancamento da respectiva ação penal. É o relatório. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTUDO, PRESENTE A JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO QUE A RECEBE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO PREJUDICADO. SÚMULA N. 648/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto no âmbito de ação penal em que se discute a validade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, no contexto de crime permanente. A medida foi executada pela polícia sob alegação de flagrante delito, resultando na apreensão de drogas e outros objetos incriminatórios. Também se discute sobre a higidez da peça acusatória e da decisão que a recebeu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, em caso de crime permanente, está amparado por fundadas razões que justifiquem a mitigação da inviolabilidade domiciliar; (ii) Se a denúncia respeita os requisitos do art. 41 do CPP, bem como se a decisão que recebe a acusação ostenta fundamentação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar é um direito fundamental previsto no art. 5º, XI, da CF, sendo excepcionada apenas nos casos de flagrante delito, desastre, socorro ou por determinação judicial. 4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente se justifica quando há fundadas razões, avaliadas objetivamente, que indiquem situação flagrancial no interior do imóvel. 5. No caso de crimes permanentes, a situação de flagrância se protrai no tempo, permitindo o ingresso policial sem necessidade de mandado judicial, desde que existam elementos concretos que justifiquem a medida. 6. A simples constatação de flagrância após o ingresso domiciliar não legitima, por si só, a medida. É essencial que os agentes demonstrem a existência de justa causa prévia. 7. A nulidade do ingresso domiciliar se trata de supressão de instância, dado que não apreciado pela Corte local. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, ficou demonstrado que havia fundadas razões para o ingresso no domicílio, além da autorização do réu para ingresso no local. 8. Quanto à inépcia da denúncia e da generalidade dos fundamentos da decisão que a recebe, a análise das teses encontra-se prejudicada, diante da superveniência da sentença condenatória, que exauriu o exame da matéria. Aplicável, portanto, a Súmula 648/STJ. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →