STJ RHC 176277
PENALDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. QUESTÃO PREJUDICADA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando o trancamento da ação penal por ilicitude de provas obtidas mediante invasão domiciliar. Superveniência de sentença condenatória que impôs ao recorrente pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Pedido de revogação da prisão preventiva também negado, com base na quantidade de drogas apreendidas e na reincidência do recorrente. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem na prejudicialidade do pedido de trancamento da ação penal, em razão da superveniência de sentença condenatória, e na manutenção da prisão preventiva do recorrente com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal, conforme dita a Súmula n. 648 do STJ. Precedentes. 4. A prisão preventiva é justificada pela quantidade significativa de drogas apreendidas e pela reincidência do recorrente, conforme prevê o art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Recurso conhecido em parte e desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 398 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por EMERSON LUIZ NUNES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus Criminal 2253205- 57.2022.8.26.0000). O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi denegada. A defesa sustenta: a) ilegalidade da prisão, pois ausente justa causa para adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial; b) "o contexto fático anterior à invasão não permite a conclusão acerca da ocorrência, no interior da residência do réu, de crime cuja urgência em sua cessação demandasse ação imediata, não se mostrando possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (e-STJ fl. 175); e c) "o recorrente não é reincidente em crime hediondo ou equiparado" (e-STJ fl. 184). Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para "revogar a prisão preventiva, mas se esse não for o entendimento de Vossa Excelência, requer que seja imposta medida cautelar alternativa, diversa da prisão; o trancamento da ação penal 1501998-26.2022.8.26.0270, por absoluta inexistência de justa causa em razão da ilegalidade da busca e apreensão domiciliar realizada na residência do recorrente; (..) restituição dos bens apreendidos, a saber, dois aparelhos celulares, haja vista a arbitrariedade, e ilegalidade na apreensão" (e-STJ fls. 184-185). Indeferida a liminar, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento recursal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. QUESTÃO PREJUDICADA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando o trancamento da ação penal por ilicitude de provas obtidas mediante invasão domiciliar. Superveniência de sentença condenatória que impôs ao recorrente pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Pedido de revogação da prisão preventiva também negado, com base na quantidade de drogas apreendidas e na reincidência do recorrente. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem na prejudicialidade do pedido de trancamento da ação penal, em razão da superveniência de sentença condenatória, e na manutenção da prisão preventiva do recorrente com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal, conforme dita a Súmula n. 648 do STJ. Precedentes. 4. A prisão preventiva é justificada pela quantidade significativa de drogas apreendidas e pela reincidência do recorrente, conforme prevê o art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.