Decisão · STJ

STJ MS 30274

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada qualquer ilegalidade no processo de revisão da anistia, de rigor a denegação da ordem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILSON BAPTISTA MELO contra decisão de relatoria do Min. Herman Benjamin que denegou a segurança (fls. 209/210). Insiste o agravante na alegação de o processo de revisão da anistia violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa contrariando, assim, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 839. Requer, pois, o provimento do recurso com a concessão da ordem. Contrarrazões às fls. 226/299. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada qualquer ilegalidade no processo de revisão da anistia, de rigor a denegação da ordem. 2. Agravo interno não provido.
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