STJ HC 826543
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA DO RÉU AO AVISTAR OS POLICIAIS. AUTORIA AUFERIDA. INVERSÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a validade da invasão domiciliar realizada pela polícia, que ocorreu após o réu fugir ao avistar os policiais. A condenação baseou-se em depoimentos de policiais e na apreensão de drogas no local. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada na fuga do réu ao avistar a polícia, além da autoria delitiva. 3. A adequação do regime prisional fechado, considerando a reincidência do réu. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ permite a invasão domiciliar sem mandado quando há fundadas razões para suspeitar da ocorrência de crime no interior da residência, mormente diante da fuga do réu ao avistar os agentes. 5. Os depoimentos dos policiais, acerca da autoria, são considerados provas idôneas, não havendo falar-se em indícios de parcialidade. Para ir de encontro a tal desfecho, seria necessário o revolvimento probatório, procedimento esse, como se sabe, inviável na presente via. 6. A fixação do regime prisional fechado é justificada pela reincidência do réu, ora paciente, conforme prevê o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. IV . Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 216 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALEXSANDRO REZENDE DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1500091-49.2023.8.26.0571). O paciente foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 600 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa para redimensionar a pena ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 583 dias-multa, mantido o regime de cumprimento fixado na sentença. O impetrante alega: a) ilicitude das provas obtidas por meio de indevida revista pessoal e busca domiciliar desprovida de justa causa; b) o caso é de absolvição do paciente ante a fragilidade probatória em que baseada a comprovação da autoria e materialidade do crime, conforme o princípio do in dubio pro reo; e c) possibilidade de fixação do regime semiaberto, pois preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal e se trata de reincidência não específica. Requer liminar para que sejam suspensos os efeitos da condenação, ante a ilicitude das provas e, definitivamente, deferimento da ordem para o cumprimento da pena em regime menos gravoso, ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. É o relatório. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF "pelo NÃO CONHECIMENTO da impetração; alternativamente, pela DENEGAÇÃO da ordem" (e-STJ, fl. 256). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA DO RÉU AO AVISTAR OS POLICIAIS. AUTORIA AUFERIDA. INVERSÃO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a validade da invasão domiciliar realizada pela polícia, que ocorreu após o réu fugir ao avistar os policiais. A condenação baseou-se em depoimentos de policiais e na apreensão de drogas no local. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada na fuga do réu ao avistar a polícia, além da autoria delitiva. 3. A adequação do regime prisional fechado, considerando a reincidência do réu. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ permite a invasão domiciliar sem mandado quando há fundadas razões para suspeitar da ocorrência de crime no interior da residência, mormente diante da fuga do réu ao avistar os agentes. 5. Os depoimentos dos policiais, acerca da autoria, são considerados provas idôneas, não havendo falar-se em indícios de parcialidade. Para ir de encontro a tal desfecho, seria necessário o revolvimento probatório, procedimento esse, como se sabe, inviável na presente via. 6. A fixação do regime prisional fechado é justificada pela reincidência do réu, ora paciente, conforme prevê o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. IV . Ordem de habeas corpus denegada.