STJ AREsp 2520208
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A orientação da Primeira Seção deste STJ é pela inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, restou consignado que a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. 2. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União (Fazenda Nacional) contra a decisão de fls. 412/414, que negou provimento a seu agravo em recurso especial ante os seguintes fundamentos: (I) falta de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (II) a Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser inviável a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como de que a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, cujo art. 9º acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei n. 12.973/2014, qualificando o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. Sustenta a agravante, em resumo, que o REsp 2091200/SC, o REsp 2099847/SC e o REsp 2091206/PR, relativos à matéria tratada nos autos, encontram-se em processo de afetação como representativo da controvérsia (cf. fl. 420), bem como que "a legislação federal prevê com clareza que o crédito presumido de ICMS deve sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL, salvo quando observados os requisitos estipulados no artigo 30 da Lei 12.973/14" (fl. 422). "Ainda que sejam adotados os mesmos argumentos do EResp 1.517.492/PR para excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob a nova perspectiva legal, é importante ressaltar que, .. , este Superior Tribunal de Justiça afasta a legislação sem sequer declará-la inconstitucional. Há evidente violação ao artigo 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal" (fls. 422/423). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, foi apresentada impugnação às fls. 438/445. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXCLUSÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A orientação da Primeira Seção deste STJ é pela inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, restou consignado que a superveniência da Lei Complementar n. 160/2017, que promoveu alteração no art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e passou a enquadrar o incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, não tem o condão de alterar o entendimento desta Corte de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. 2. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido.