STJ REsp 1930355
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial realizado no Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência pacífica. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODILON DE MIGUEL RIBEIRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 323/324. A parte agravante alega, em síntese, que seu recurso passou no juízo de admissibilidade do Tribunal de origem e, assim, os fundamentos da decisão objeto do recurso especial foram atacados, não sendo cabível utilizar as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). Afirma, ainda, que a matéria recorrida foi prequestionada, a despeito de o art. 112, II e IV, do Código Tributário Nacional (CTN) não ter sido expressamente mencionado, pois "o e. Tribunal a quo optou por desconsiderar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que deve pautar seus pronunciamentos e desconsiderou por completo a boa-fé objetiva do Agravante, assim como o fato de que a Agravada não sofreu qualquer prejuízo" (fl. 337). Requer a reconsideração da decisão agravada. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 345). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial realizado no Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência pacífica. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.