Decisão · STJ

STJ AREsp 2526844

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-10-18
TRIBUTÁRIO
direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o acórdão absolutório do TJMS por falta de provas suficientes de autoria delitiva, em razão de reconhecimento fotográfico realizado na delegacia e sem observância das formalidades. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a observância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico realizado na delegacia. III. Razões de decidir 3. Consoante premissa contida no acórdão do Tribunal de Justiça, ficou evidente o desrespeito às regras legais referentes ao procedimento de reconhecimento pessoal do acusado, tendo em vista que sua fotografia foi apresentada ao lado de fotografias de indivíduos que não apresentavam as características semelhantes. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que o reconhecimento de pessoa, para ser válido, deve seguir as formalidades do art. 226 do CPP. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido para embasar condenação. 2. Tendo o Tribunal constatado que os indivíduos apresentados em conjunto com o agravante não apresentavam características semelhantes, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/04/2021; STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 418/426 interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - MPMS, contra decisão de fls. 407/412 que conheceu do agravo em recurso especial, mas negou provimento ao recurso especial interposto pela acusação, restando mantido o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0001093-58.2014.8.12.0014 pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATRO GROSSO DO SUL - TJMS. Na decisão agravada, foi mantido o acórdão que absolveu o ora agravado, por ausência de prova suficiente de autoria, tendo em vista que o reconhecimento pessoal do acusado ocorreu somente em delegacia, apenas mediante análise de fotografias e em desconformidade com as regras procedimentais previstas no art. 226, do Código de Processo Penal - CPP. Em suas razões, o MPMS sustenta que houve observância às formalidades sobre o procedimento de reconhecimento pessoal, inclusive com a exibição ao ofendido de seis fotografias, sendo uma do agravado e outras cinco de indivíduos com as as mesmas características apontadas pela vítima, quando descreveu o autor do crime em delegacia. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, com a admissão e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o acórdão absolutório do TJMS por falta de provas suficientes de autoria delitiva, em razão de reconhecimento fotográfico realizado na delegacia e sem observância das formalidades. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a observância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico realizado na delegacia. III. Razões de decidir 3. Consoante premissa contida no acórdão do Tribunal de Justiça, ficou evidente o desrespeito às regras legais referentes ao procedimento de reconhecimento pessoal do acusado, tendo em vista que sua fotografia foi apresentada ao lado de fotografias de indivíduos que não apresentavam as características semelhantes. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que o reconhecimento de pessoa, para ser válido, deve seguir as formalidades do art. 226 do CPP. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido para embasar condenação. 2. Tendo o Tribunal constatado que os indivíduos apresentados em conjunto com o agravante não apresentavam características semelhantes, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 652.284/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/04/2021; STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020.
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