STJ AREsp 2520503
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial e agravo em recurso especial. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da intempestividade dos recursos. 2. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias, conforme estabelecido no CPC e no CPP, e o agravo em recurso especial também foi considerado intempestivo. 3. A defesa alegou que os feriados previstos na Lei n. 11.697/2008, como o carnaval, não necessitam de comprovação no ato da interposição do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de recurso especial e do agravo em recurso especial fora do prazo legal pode ser justificada pela alegação de feriados locais sem comprovação documental. III. Razões de decidir 5. O recurso especial foi considerado intempestivo por ter sido interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o CPC e o CPP. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada, iniciando-se o prazo para o agravo em recurso especial, que também foi interposto fora do prazo. 7. A jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais no ato da interposição do recurso, o que não foi feito. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de recurso fora do prazo legal é intempestiva e não suspende o prazo para outros recursos. 2. A comprovação de feriados locais deve ser feita no ato da interposição do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 864.072/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.05.2017; STJ, AgRg no AREsp 2.454.626/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO POYER contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 438/439, que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do agravo e do recurso especial, visto que manifestamente intempestivos os recursos. No presente recurso, a defesa sustenta que tanto o recurso especial, quanto o agravo em recurso especial, foram interpostos de forma tempestiva, tendo em mente que feriados previstos na Lei n. 11.697/2008, tais como o carnaval, não necessitam de comprovação no ato da interposição de recurso (fl. 448). Requereu, assim, a reconsideração da decisão agravada, com a remessa do agravo regimental para o respectivo colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial e agravo em recurso especial. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da intempestividade dos recursos. 2. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias, conforme estabelecido no CPC e no CPP, e o agravo em recurso especial também foi considerado intempestivo. 3. A defesa alegou que os feriados previstos na Lei n. 11.697/2008, como o carnaval, não necessitam de comprovação no ato da interposição do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de recurso especial e do agravo em recurso especial fora do prazo legal pode ser justificada pela alegação de feriados locais sem comprovação documental. III. Razões de decidir 5. O recurso especial foi considerado intempestivo por ter sido interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o CPC e o CPP. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada, iniciando-se o prazo para o agravo em recurso especial, que também foi interposto fora do prazo. 7. A jurisprudência exige comprovação documental de feriados locais no ato da interposição do recurso, o que não foi feito. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de recurso fora do prazo legal é intempestiva e não suspende o prazo para outros recursos. 2. A comprovação de feriados locais deve ser feita no ato da interposição do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, 1.042; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 864.072/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.05.2017; STJ, AgRg no AREsp 2.454.626/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.02.2024.