Decisão · STJ

STJ AREsp 2638118

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL não conhecido. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. Falta de impugnação específica DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) saber se o relator, monocraticamente, pode não conhecer do agravo em recurso especial; e ii) saber se o agravo regimental pode ser conhecido, pois não impugna de forma específica o fundamento da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 1402/1411 interposto por ALESSANDRA CINTIA DA SILVA em face de decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 1396/1397), eis que não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. No presente regimental, a defesa alega, inicialmente, violação ao princípio da colegialidade. Ainda, defende que estão preenchidos os requisitos para a admissão do recurso especial, sendo inaplicáveis os óbices da Súmula n. 7 do STJ e da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF na espécie. Reafirma também que a matéria das razões de recurso especial foi devidamente prequestionada. Pretende a reconsideração da decisão, a fim de possibilitar a aceitação do recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1444/1448). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL não conhecido. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. Falta de impugnação específica DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) saber se o relator, monocraticamente, pode não conhecer do agravo em recurso especial; e ii) saber se o agravo regimental pode ser conhecido, pois não impugna de forma específica o fundamento da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.
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